| Bem vindos ao INFINITO |
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Cada vez mais o mercado de trabalho exige uma boa formação dos profissionais. Ocorre que, em boa parte dos casos, a sua empreitada esbarra na falta de bom-senso e de limites entre o que pode ou não ser feito pelas instituições de ensino superior.
Aqui, disponibilizamos alguns arquivos e informações para que o interessado possa desenvolver o seu conhecimento e raciocínio matemático, numa tentativa de minimizar os prejuízos que fatalmente serão causados por nossa sociedade demasiadamente capitalista.
"Mesmo que as portas estejam abertas,
entrarás por si só"
Dicas para um bom aprendizado
- Tenha interesse por todos os assuntos da sua matéria.
- Compreenda que a melhor maneira de aprender alguma coisa é descobrí-la.
- Tenha o hábito de trabalhar metódicamente.
- Dê palpites nos grupos de estudo e em sala de aula.
- Aprendenda a demonstrar.
- Busque, no problema que está abordando, aspectos que possam ser úteis nos problemas que virão — procure descobrir o modelo geral que está por trás da presente situação concreta.
- Tente descobrir por si próprio o segredo que está por detrás do problema.
Proposta para o dia da Matemática.
O dia 06 de maio foi sugerido pela Sociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM, como o DIA DA MATEMÁTICA, em homenagem à data de nascimento de um grande matemático, o Prof. Júlio César de Mello e Souza (1895-1974), mais conhecido como Malba Tahan. Malba Tahan, autor de vários livros, sendo o de maior sucesso “O homem que calculava”, defende um ensino da matemática mais lúdica e contextualizada, desde o início do século passado, reinventando o modo de se ensinar e aprender álgebra, geometria e aritmética por meio de histórias, problemas, jogos e desafios, muitos deles ambientados no mundo árabe, sua grande paixão. Esse dia é reconhecido pela SBEM, e a proposta de sua criação oficial, já foi enviada à Câmara Federal, através de um Projeto de Lei, aguardando aprovação. Na cidade de São Paulo e no estado do Rio de Janeiro o Dia da Matemática já está instituído, através de lei aprovada na Câmara Municipal e Assembléia Legislativa, respectivamente.